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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

As convocações para regime especial de trabalho do Pessoal do Magistério Público do Estado feitas com amparo da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com prazo de vigência até 1º de março de 1979 ficam prorrogadas até 1º de março de 1980.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27997 /1978