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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27997 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre prorrogação de convocações para regime especial de trabalho do Magistério Público Estadual e dá outras providências.


Art. 4º

Revogadas as deisposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.