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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26271 de 09 de Dezembro de 1977

Altera denominação e padrão de cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e de acordo com a autorização contida no artigo 2º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1977.


Art. 1º

Ficam alteradas as denominações, dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado: 1 Diretor Administrativo de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 9 1 Diretor de Hospital Penitenciário, padrão 9, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Penal, padrão 9

Art. 2º

Ficam alterados os padrões dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Permanente Centralizado do Estado: 6 Diretor de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 6 Diretor de Estabelecimento Penal, padrão 10 10 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 6, para 10 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 25 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 5, para 25 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 6 44 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 44 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 5 8 Inspetor Penitenciário, padrão 7, para 8 Inspetor Penitenciário, padrão 9

Art. 3º

Ficam alterados a denominação e padrão dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado: 1 Diretor Técnico de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 1 Diretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 10 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Subdiretor de Estabelecimento Penal, padrão 9 1 Assistente de Diretor, padrão 5, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 9 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Diretor de Presídio Regional, padrão 8 5 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 5, para 5 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 2 Coordenador de Subgrupo, padrão 2, para 2 Responsável por Atividade, padrão 6

Art. 4º

O código dos cargos resultantes das alterações objeto deste Decreto, será estabelecido oportunamente quando da revisão geral do respectivo Quadro.

Art. 5º

Os cargos de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam lotados na Superintendência dos Serviços Penitenciários, da Secretaria da Justiça.

Art. 6º

A diferença da despesa, decorrente da alteração determinada pelo presente Decreto, será coberta mediante a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo, vagos, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, lotados na Secretaria da Justiça: 1 Auxiliar de Engenheiro ..................................................................... 1.3.04.01.12 1 Auxiliar de Estatística ....................................................................... 1.3.07.05.10 4 Capataz .............................................................................................. 1.1.04.01.04 1 Carpinteiro ........................................................................................ 1.2.04.02.05 1 Costureira .......................................................................................... 1.1.11.01.04 3 Cozinheiro ......................................................................................... 1.1.11.02.03 1 Datilógrafo ........................................................................................ 1.2.07.01.07 10 Encadernador .................................................................................. 1.2.09.02.06 1 Encarregado de Obras ....................................................................... 1.2.04.01.08 1 Fiel de Tesoureiro ............................................................................. 1.2.06.01.08 3 Fotógrafo ........................................................................................... 1.2.09.07.07 1 Guarda Florestal ................................................................................ 1.1.08.03.04 1 Mecânico ........................................................................................... 1.2.10.08.05 6 Médico Antropologista ...................................................................... 1.4.05.01.15 1 Operador ........................................................................................... 1.2.07.03.08 1 Prático Rural ..................................................................................... 1.2.03.03.06 2 Serralheiro ........................................................................................ 1.2.10.07.05 3 Servente ............................................................................................. 1.1.07.02.01 1 Técnico em Contabilidade ................................................................. 1.3.06.02.12 1 Técnico Rural .................................................................................... 1.3.03.01.12

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26271 de 09 de Dezembro de 1977