Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26271 de 09 de Dezembro de 1977
Altera denominação e padrão de cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e de acordo com a autorização contida no artigo 2º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1977.
Ficam alteradas as denominações, dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado: 1 Diretor Administrativo de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 9 1 Diretor de Hospital Penitenciário, padrão 9, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Penal, padrão 9
Ficam alterados os padrões dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Permanente Centralizado do Estado: 6 Diretor de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 6 Diretor de Estabelecimento Penal, padrão 10 10 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 6, para 10 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 25 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 5, para 25 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 6 44 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 44 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 5 8 Inspetor Penitenciário, padrão 7, para 8 Inspetor Penitenciário, padrão 9
Ficam alterados a denominação e padrão dos seguintes cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Serviço Civil Permanente Centralizado do Estado: 1 Diretor Técnico de Estabelecimento Penal, padrão 9, para 1 Diretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 10 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Subdiretor de Estabelecimento Penal, padrão 9 1 Assistente de Diretor, padrão 5, para 1 Subdiretor de Estabelecimento Médico Penal, padrão 9 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Diretor de Presídio Regional, padrão 8 5 Administrador de Presídio Municipal II, padrão 5, para 5 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 2 Administrador de Presídio Municipal I, padrão 4, para 2 Administrador de Presídio Municipal III, padrão 7 2 Coordenador de Subgrupo, padrão 2, para 2 Responsável por Atividade, padrão 6
O código dos cargos resultantes das alterações objeto deste Decreto, será estabelecido oportunamente quando da revisão geral do respectivo Quadro.
Os cargos de que trata o artigo 1º deste Decreto ficam lotados na Superintendência dos Serviços Penitenciários, da Secretaria da Justiça.
A diferença da despesa, decorrente da alteração determinada pelo presente Decreto, será coberta mediante a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo, vagos, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, lotados na Secretaria da Justiça: 1 Auxiliar de Engenheiro ..................................................................... 1.3.04.01.12 1 Auxiliar de Estatística ....................................................................... 1.3.07.05.10 4 Capataz .............................................................................................. 1.1.04.01.04 1 Carpinteiro ........................................................................................ 1.2.04.02.05 1 Costureira .......................................................................................... 1.1.11.01.04 3 Cozinheiro ......................................................................................... 1.1.11.02.03 1 Datilógrafo ........................................................................................ 1.2.07.01.07 10 Encadernador .................................................................................. 1.2.09.02.06 1 Encarregado de Obras ....................................................................... 1.2.04.01.08 1 Fiel de Tesoureiro ............................................................................. 1.2.06.01.08 3 Fotógrafo ........................................................................................... 1.2.09.07.07 1 Guarda Florestal ................................................................................ 1.1.08.03.04 1 Mecânico ........................................................................................... 1.2.10.08.05 6 Médico Antropologista ...................................................................... 1.4.05.01.15 1 Operador ........................................................................................... 1.2.07.03.08 1 Prático Rural ..................................................................................... 1.2.03.03.06 2 Serralheiro ........................................................................................ 1.2.10.07.05 3 Servente ............................................................................................. 1.1.07.02.01 1 Técnico em Contabilidade ................................................................. 1.3.06.02.12 1 Técnico Rural .................................................................................... 1.3.03.01.12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.