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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26271 de 09 de Dezembro de 1977

Altera denominação e padrão de cargos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A diferença da despesa, decorrente da alteração determinada pelo presente Decreto, será coberta mediante a extinção dos seguintes cargos de provimento efetivo, vagos, do Quadro Geral dos Funcionários Públicos, lotados na Secretaria da Justiça: 1 Auxiliar de Engenheiro ..................................................................... 1.3.04.01.12 1 Auxiliar de Estatística ....................................................................... 1.3.07.05.10 4 Capataz .............................................................................................. 1.1.04.01.04 1 Carpinteiro ........................................................................................ 1.2.04.02.05 1 Costureira .......................................................................................... 1.1.11.01.04 3 Cozinheiro ......................................................................................... 1.1.11.02.03 1 Datilógrafo ........................................................................................ 1.2.07.01.07 10 Encadernador .................................................................................. 1.2.09.02.06 1 Encarregado de Obras ....................................................................... 1.2.04.01.08 1 Fiel de Tesoureiro ............................................................................. 1.2.06.01.08 3 Fotógrafo ........................................................................................... 1.2.09.07.07 1 Guarda Florestal ................................................................................ 1.1.08.03.04 1 Mecânico ........................................................................................... 1.2.10.08.05 6 Médico Antropologista ...................................................................... 1.4.05.01.15 1 Operador ........................................................................................... 1.2.07.03.08 1 Prático Rural ..................................................................................... 1.2.03.03.06 2 Serralheiro ........................................................................................ 1.2.10.07.05 3 Servente ............................................................................................. 1.1.07.02.01 1 Técnico em Contabilidade ................................................................. 1.3.06.02.12 1 Técnico Rural .................................................................................... 1.3.03.01.12

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26271 /1977