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Artigo 26, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.


Art. 26

Este Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.

§ 1º

A proposta de alteração caberá ao Diretor-Presidente da Fundação que a submeterá à aprovação preliminar do Conselho Consultivo.

§ 2º

Aprovada a alteração pela maioria absoluta do Conselho Consultivo, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado, por intermédio do Titular da Pasta a que está vinculada a Fundação.

§ 3º

O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá propor alterações estatutárias, em caráter excepcional, sujeitando-se à aprovação do Governador do Estado, durante os doze primeiros meses de vigência do presente Estatuto.