Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As gratificações dos membros do Conselho Curador e Conselho Consultivo, pela participação nas reuniões, não excederão às fixadas por Decreto do Governador do Estado para os órgãos de deliberação coletiva.