JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As gratificações dos membros do Conselho Curador e Conselho Consultivo, pela participação nas reuniões, não excederão às fixadas por Decreto do Governador do Estado para os órgãos de deliberação coletiva.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975