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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.


Art. 25

As gratificações dos membros do Conselho Curador e Conselho Consultivo, pela participação nas reuniões, não excederão às fixadas por Decreto do Governador do Estado para os órgãos de deliberação coletiva.