Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A remuneração do Diretor-Presidente e dos demais Diretores será fixada pelo Governador do Estado, mediante proposta do Titular da Secretaria a que a Fundação está vinculada.