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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.


Art. 24

A remuneração do Diretor-Presidente e dos demais Diretores será fixada pelo Governador do Estado, mediante proposta do Titular da Secretaria a que a Fundação está vinculada.