Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte.
§ 1º
A proposta de alteração caberá ao Diretor-Presidente da Fundação que a submeterá à aprovação preliminar do Conselho Consultivo.
§ 2º
Aprovada a alteração pela maioria absoluta do Conselho Consultivo, será a mesma submetida à aprovação do Governador do Estado, por intermédio do Titular da Pasta a que está vinculada a Fundação.
§ 3º
O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá propor alterações estatutárias, em caráter excepcional, sujeitando-se à aprovação do Governador do Estado, durante os doze primeiros meses de vigência do presente Estatuto.