Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Ministério Público velará pela Fundação, podendo, para esse fim praticar todos os atos necessários à preservação de seus objetivos.