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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 27

O Ministério Público velará pela Fundação, podendo, para esse fim praticar todos os atos necessários à preservação de seus objetivos.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975