Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente, com audiência do Conselho Consultivo, submetendo-se a solução encontrada a homologação do Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.