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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 28

Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Diretor-Presidente, com audiência do Conselho Consultivo, submetendo-se a solução encontrada a homologação do Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975