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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 29

A Fundação poderá ser extinta por iniciativa do Governo do Estado, quando este julgar conveniente, determinando-se, no mesmo ato, o destino que deva ser dado a seu patrimônio.