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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 30

O Estado do Rio Grande do Sul não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Fundação ou por seus administradores.