Artigo 17, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete ao Diretor Administrativo:
a
elaborar a proposta orçamentária da Fundação, bem como realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
b
apresentar os balancetes mensais de toda a movimentação financeira da Fundação e os balanços anuais, observada a legislação pertinente;
c
propor e executar a política financeira no que tange a receita e despesa da Fundação;
d
manter cadastro dos bens imóveis e móveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
e
acompanhar junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação;
f
orientar a seleção, recrutamento, admissão e demissão, controle, avaliação e aperfeiçoamento dos servidores da Fundação; assim como propor a política de pessoal da Entidade;
g
organizar e propor o quadro de pessoal da Fundação, bem como suas alterações;
h
responsabilizar-se pelas atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da Fundação;
i
assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e outros títulos;
j
apresentar ao Diretor-Presidente, até o dia 1º de março de cada ano relatório anual circunstanciado das atividades do setor administrativo;
k
organizar a escala de férias dos servidores da Fundação e submetê-la à aprovação do Diretor-Presidente;
l
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.