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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 17

Compete ao Diretor Administrativo:

a

elaborar a proposta orçamentária da Fundação, bem como realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;

b

apresentar os balancetes mensais de toda a movimentação financeira da Fundação e os balanços anuais, observada a legislação pertinente;

c

propor e executar a política financeira no que tange a receita e despesa da Fundação;

d

manter cadastro dos bens imóveis e móveis da Fundação, bem como adotar as medidas cabíveis para aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;

e

acompanhar junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação;

f

orientar a seleção, recrutamento, admissão e demissão, controle, avaliação e aperfeiçoamento dos servidores da Fundação; assim como propor a política de pessoal da Entidade;

g

organizar e propor o quadro de pessoal da Fundação, bem como suas alterações;

h

responsabilizar-se pelas atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da Fundação;

i

assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e outros títulos;

j

apresentar ao Diretor-Presidente, até o dia 1º de março de cada ano relatório anual circunstanciado das atividades do setor administrativo;

k

organizar a escala de férias dos servidores da Fundação e submetê-la à aprovação do Diretor-Presidente;

l

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.