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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 19

O Diretor-Presidente da Fundação encaminhará anualmente ao Tribunal de Contas e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado relatório do exercício findo, instruído com os seguintes elementos: a. balanço patrimonial; b. balanço financeiro; c. demonstrativo da receita e da despesa; d. demonstrativo de compromissos a pagar; e. parecer do Conselho Curador; f. aprovação do Conselho Consultivo.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975