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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 20

A fiscalização interna da administração financeira da Fundação será feita pelo Conselho Curador, na forma estabelecida de acordo com o Estatuto.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975