Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A fiscalização interna da administração financeira da Fundação será feita pelo Conselho Curador, na forma estabelecida de acordo com o Estatuto.