Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Fundação adotará em sua contabilidade as normas e princípios em vigor na legislação referente ao sistema financeiro e orçamentário do Estado.