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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 21

A Fundação adotará em sua contabilidade as normas e princípios em vigor na legislação referente ao sistema financeiro e orçamentário do Estado.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975