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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 16

Compete ao Diretor-Técnico:

a

elaborar e propor projetos técnicos e métodos de execução com vistas à consecução dos objetivos da Fundação;

b

acompanhar, controlar e avaliar a política de promoção social, ação comunitária e assistência social, em conformidade com os objetivos da Fundação, apresentando suas conclusões ao Diretor-Presidente;

c

promover a integração técnica de programas ou atividades dos organismos sócio-comunitários, da área estadual;

d

definir tarefas e responsabilidades do pessoal com atividades no setor técnico;

e

propor programas de aperfeiçoamento e especialização do pessoal técnico da Fundação;

f

fornecer dados informativos da atuação da Fundação, quando solicitados por entidades públicas ou privadas;

g

propor a ampliação ou alteração do quadro de pessoal técnico;

h

elaborar ou participar da execução e/ou controle de programa ou projetos sócio-assistenciais;

i

propor ao Diretor-Presidente planos anuais de trabalho e suas eventuais modificações;

j

apresentar ao Diretor-Presidente, até o dia 1º de março de cada ano, relatório circunstanciado das atividades do setor técnico;

k

executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente.