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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 15

Compete ao Diretor-Presidente:

a

representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b

dar posse aos membros do Conselho Consultivo e Conselho Curador;

c

superintender todas as atividades da Fundação;

d

cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e regimentais, bem como as decisões do Conselho Consultivo;

e

convocar ordinariamente: - o Conselho Consultivo; - o Conselho Curador; - a Diretoria.

f

analisar com o Diretor-Técnico e o Diretor-Administrativo os relatórios das áreas respectivas, orientando a execução dos programas traçados;

g

presidir as reuniões da Diretoria;

h

participar das reuniões do Conselho Consultivo;

i

assinar acordos, convênios, contratos e termos de compromisso, bem como outros instrumentos jurídicos similares;

j

solicitar a cessão de servidores públicos estaduais, bem como decidir sobre sua permanência na Fundação;

k

admitir e demitir servidores e decidir sobre seus direitos e vantagens, conceder gratificações adicionais de salários e gratificar, com autorização legal, os serviços de funcionários públicos cedidos à Fundação, remunerar trabalhos eventuais, contratar serviços de terceiros até o limite estipulado pelo Conselho Consultivo, bem como prover as funções de chefia;

l

autorizar a admissão de pessoal temporário para serviços eventuais a serem realizados para a Fundação;

m

delegar atribuições e constituir mandatários;

n

autorizar despesas, bem como assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Diretor-Administrativo;

o

apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, até 15 de março, relatório circunstanciado das atividades do exercício anterior, juntamente com o respectivo balanço instruído com o parecer do Conselho Curador.