Artigo 16, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Diretor-Técnico:
a
elaborar e propor projetos técnicos e métodos de execução com vistas à consecução dos objetivos da Fundação;
b
acompanhar, controlar e avaliar a política de promoção social, ação comunitária e assistência social, em conformidade com os objetivos da Fundação, apresentando suas conclusões ao Diretor-Presidente;
c
promover a integração técnica de programas ou atividades dos organismos sócio-comunitários, da área estadual;
d
definir tarefas e responsabilidades do pessoal com atividades no setor técnico;
e
propor programas de aperfeiçoamento e especialização do pessoal técnico da Fundação;
f
fornecer dados informativos da atuação da Fundação, quando solicitados por entidades públicas ou privadas;
g
propor a ampliação ou alteração do quadro de pessoal técnico;
h
elaborar ou participar da execução e/ou controle de programa ou projetos sócio-assistenciais;
i
propor ao Diretor-Presidente planos anuais de trabalho e suas eventuais modificações;
j
apresentar ao Diretor-Presidente, até o dia 1º de março de cada ano, relatório circunstanciado das atividades do setor técnico;
k
executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente.