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Artigo 11, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 11

Compete ao Conselho Curador:

a

opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis,

b

apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer a respeito;

c

acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da Fundação bem como a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Consultivo, emitindo parecer;

d

examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação do caixa e valores em depósito;

e

opinar sobre doações que impliquem em encargos para a Fundação;

f

atender as consultas formuladas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Consultivo sobre a matéria de sua competência.

Art. 11, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975