Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Conselho Curador:
a
opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis,
b
apreciar os balanços anuais e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer a respeito;
c
acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da Fundação bem como a aplicação das despesas extraordinárias autorizadas pelo Conselho Consultivo, emitindo parecer;
d
examinar documentos, livros e papéis que digam respeito à administração financeira da Fundação, bem como verificar a situação do caixa e valores em depósito;
e
opinar sobre doações que impliquem em encargos para a Fundação;
f
atender as consultas formuladas pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Consultivo sobre a matéria de sua competência.