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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 12

O Conselho Curador poderá valer-se de serviços técnicos de terceiros para realizar trabalhos de auditoria nos registros da Fundação.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975