Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria compor-se-á de 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor-Técnico e 1 (um) Diretor Administrativo, nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Titular da Pasta a que se vincular a Fundação.
§ 1º
A Diretoria terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º
Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor-Presidente será substituído pelo Presidente do Conselho Consultivo, escolhido na forma prevista no artigo 8º, § 3º, deste Estatuto.