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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.


Art. 10

O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da Fundação compor-se-á de 3 (três) membros, e respectivos suplentes nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Titular da Pasta a que se vincula a Fundação.

§ 1º

O mandato dos membros do Conselho Curador será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 2º

O Conselho Curador elegerá entre os conselheiros, o seu Presidente.