Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Curador, órgão de fiscalização da administração financeira da Fundação compor-se-á de 3 (três) membros, e respectivos suplentes nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Titular da Pasta a que se vincula a Fundação.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho Curador será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º
O Conselho Curador elegerá entre os conselheiros, o seu Presidente.