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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em 30 de dezembro de 1975.


Art. 1º

É revisado e utilizados por força do disposto do artigo 2° da Lei n° 6.859, de 31 de dezembro de 1974, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constantes no artigo 1° da mencionada Lei.

Art. 2º

O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Ozicultura é fixado em Cr$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por saco de 50 (cinquenta) quilos de arroz em casca.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1976.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975