Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975
Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1976.