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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1976.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24359 /1975