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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1976.


Art. 2º

O valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Ozicultura é fixado em Cr$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por saco de 50 (cinquenta) quilos de arroz em casca.