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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24359 de 30 de Dezembro de 1975

Revisa e atualiza o valor da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, para o exercício de 1976.

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Art. 1º

É revisado e utilizados por força do disposto do artigo 2° da Lei n° 6.859, de 31 de dezembro de 1974, e de conformidade com os índices de correção monetária estabelecidos pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, o valor constantes no artigo 1° da mencionada Lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24359 /1975