Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1975.
Ficam prorrogadas até 30 de junho de 1976 as convocações para regime especial de trabalho, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972 e vigentes nesta data.
O disposto no artigo anterior não prejudicará o encaminhamento dos atos de revogação de convocação para regime especial de trabalho, disciplinada pelo art. 16 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972.
As propostas de novas convocações ou de alteração de regime especial de trabalho obedecerão às normas administrativas baixadas em decorrência do Decreto nº 22.326, de 30 de dezembro de 1972.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.