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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

As propostas de novas convocações ou de alteração de regime especial de trabalho obedecerão às normas administrativas baixadas em decorrência do Decreto nº 22.326, de 30 de dezembro de 1972.