Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.