Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior não prejudicará o encaminhamento dos atos de revogação de convocação para regime especial de trabalho, disciplinada pelo art. 16 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972.