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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior não prejudicará o encaminhamento dos atos de revogação de convocação para regime especial de trabalho, disciplinada pelo art. 16 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972.