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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24280 de 16 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogadas até 30 de junho de 1976 as convocações para regime especial de trabalho, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972 e vigentes nesta data.