Artigo 40, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os pareceres, enquanto não definitivamente aprovados, terão caráter reservado, ficando, em decorrência, vedado indicar as partes interessadas o nome do Consultor Jurídico a quem foi distribuído o expediente ou revelar seu contendo, salvo autorização expressa do Consultor-Geral.
Parágrafo único
Os pareceres só serão numerados após sua aprovação definitiva pelo Consultor-Geral.