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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 41

Os Consultores jurídicos designados para prestar assistência jurídica aos Órgãos da Administração Direta ou Autárquica, bem como aos municípios, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatório mensal das atividades desenvolvidas, ao Coordenador da Unidade, acompanhado de cópia autêntica dos pareceres, informações ou trabalhos elaborados.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974