Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 40

Os pareceres, enquanto não definitivamente aprovados, terão caráter reservado, ficando, em decorrência, vedado indicar as partes interessadas o nome do Consultor Jurídico a quem foi distribuído o expediente ou revelar seu contendo, salvo autorização expressa do Consultor-Geral.

Parágrafo único

Os pareceres só serão numerados após sua aprovação definitiva pelo Consultor-Geral.