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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 15

Compete ao Instituto de Informática Jurídica.

I

desenvolver pesquisa avançada no setor do conhecimento jurídico;

II

constituir um acervo de material informativo relacionado com o estudo de temas jurídicos;

III

habilitar pessoal e aprimorar técnicas avançadas no campo da manipulação automatizada de informações científicas ou outras de interesse prático para o Direito;

IV

editar revista que divulgue pesquisas, estudos, trabalhos científicos, sentenças, acórdãos, textos de lei e outros elementos informativos de interesse da Consultoria-Geral do Estado;

V

promover e/ou realizar cursos, a nível de pós-graduação, de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado no campo do Direito. fornecer à Procuradoria-Geral do Estado todas as informações necessárias sobre o andamento de processos judiciais de seu interesse; prestar assessoramento legislativo; fornecer todos os elementos informativos necessários para a uniformização da jurisprudência administrativa; manter serviço para fornecimento de dados estatísticos que interessem à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 15, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974