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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 16

Constituem o Instituto de Informática Jurídica

I

Equipe de Pesquisa, incumbida de realizar estudos no campo do Direito e Informática Jurídica;

II

Equipe de Documentação e Divulgação, incumbida de constituir um acervo de material informativo relacionado com o estudo de temas jurídicos, prestar assessoramento aos órgãos da CGE, bem como editar revista que divulgue pesquisas, estudos, trabalhos científicos, sentenças, acórdãos, textos de lei e outros elementos informativos de interesse da Consultoria-Geral do Estado;

III

Equipe de Processamento de Dados incumbida de executar serviços de processamento de dados, tratamento de informações e assessoramento técnico;

IV

Equipe de Recursos Humanos, incumbida de habilitar pessoal, promover e/ou realizar cursos, a nível de pós-graduação, de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado no campo do Direito. Equipe de Informações Processuais, incumbida de fornecer informações sobre o andamento de todos os processos judiciais do interesse do Estado, bem como de todos os processos de responsabilidade da Unidade de Assistência Judiciária; Equipe de Assessoramento Legislativo, incumbida de reunir elementos e subsídios para o desenvolvimento de trabalhos sistemáticos de crítica legislativa, assim como de examinar e redigir projetos de lei e de outros atos normativos; Equipe de Uniformização da Jurisprudência Administrativa, incumbida de, mediante o prévio exame dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado, para pronunciamento, fornecer todos os dados que demonstrem a orientação jurídica já firmada pelo Órgão sobre a matéria; Equipe de Serviços Estatísticos, incumbida de manter o registro atualizado do número de serviços prestados pela Procuradoria-Geral do Estado, em seus diferentes setores.