Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Instituto de Informática Jurídica.
I
desenvolver pesquisa avançada no setor do conhecimento jurídico;
II
constituir um acervo de material informativo relacionado com o estudo de temas jurídicos;
III
habilitar pessoal e aprimorar técnicas avançadas no campo da manipulação automatizada de informações científicas ou outras de interesse prático para o Direito;
IV
editar revista que divulgue pesquisas, estudos, trabalhos científicos, sentenças, acórdãos, textos de lei e outros elementos informativos de interesse da Consultoria-Geral do Estado;
V
promover e/ou realizar cursos, a nível de pós-graduação, de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado no campo do Direito. fornecer à Procuradoria-Geral do Estado todas as informações necessárias sobre o andamento de processos judiciais de seu interesse; prestar assessoramento legislativo; fornecer todos os elementos informativos necessários para a uniformização da jurisprudência administrativa; manter serviço para fornecimento de dados estatísticos que interessem à Procuradoria-Geral do Estado.