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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 14

As atividades do Conselho serão registradas em ata, lavrada por Secretário designado pelo Presidente.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974