Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Presidente instalará as sessões do Conselho com a presença da maioria dos seus membros.
Parágrafo único
Após os debates, o Conselho passará a deliberar, pelo voto da maioria dos presentes, incluído o Presidente, registrando-se os votos em separado, quando a decisão não for unânime.