Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Art. 12
As sessões do Conselho Superior serão de natureza reservada.
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
As sessões do Conselho Superior serão de natureza reservada.