Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.