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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 11

Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974