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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 16

O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte por ato da Diretoria aprovado pelo Conselho Consultivo pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único

A iniciativa da proposta de alteração caberá ao Presidente ou a dois membros do Conselho Consultivo.