Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os atos de competência da Diretoria, referidos no art. 6º, letras e e h, e no parágrafo único do art. 15, dependem de homologação do Governador do Estado.