Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 17

Os atos de competência da Diretoria, referidos no art. 6º, letras e e h, e no parágrafo único do art. 15, dependem de homologação do Governador do Estado.