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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

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Art. 17

Os atos de competência da Diretoria, referidos no art. 6º, letras e e h, e no parágrafo único do art. 15, dependem de homologação do Governador do Estado.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974