Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Art. 18
Os mandatos da primeira Diretoria e do primeiro Conselho extinguir-se-ão a 15 de março de 1975.
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Os mandatos da primeira Diretoria e do primeiro Conselho extinguir-se-ão a 15 de março de 1975.