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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 18

Os mandatos da primeira Diretoria e do primeiro Conselho extinguir-se-ão a 15 de março de 1975.