Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte por ato da Diretoria aprovado pelo Conselho Consultivo pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
A iniciativa da proposta de alteração caberá ao Presidente ou a dois membros do Conselho Consultivo.