Artigo 12, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O ensino primário fundamental deverá atender os seguintes princípios:
a
desenvolver-se de modo sistemático e graduado, segundo os interesses naturais da infância;
b
ter como fundamento didático as atividades dos próprios discípulos;
c
apoiar-se nas realidades do ambiente em que se exerça, para que sirva à sua melhor compreensão e mais proveitosa utilização;
d
desenvolver o espírito de cooperação e o sentimento de solidariedade social;
e
revelar as tendências e aptidões dos alunos, cooperando para o seu melhor aproveitamento no sentido do bem estar individual e coletivo;
f
inspirar-se, em todos os momentos, no sentimento da unidade nacional e da fraternidade humana.